Verão e turismo em época de Covid: os cuidados precisam ser redobrados

A chegada do verão, a estação mais esperada do ano, é o período de alta do turismo na Bahia, que recebe milhares de turistas do Brasil e de diversas partes do mundo. Embora a pandemia tenha reduzido o fluxo de viagens e passeios, a expectativa do setor é de um verão promissor e um expressivo volume de visitantes em janeiro e fevereiro.

Com as taxas de contágio da Covid-19 e o número de infectados voltando a crescer em todo o Brasil, a recomendação das autoridades de saúde é que os visitantes evitem aglomerações e respeitem todas as recomendações de saúde, como o uso da máscara e álcool em gel, praticar o distanciamento social e respeitar as medidas da Secretaria de Saúde do Estado e dos municípios.

 

Foto Setur

 

Projeto Verão Seguro

Para garantir maior segurança e reduzir a transmissão do vírus entre as pessoas durante o verão, o governo da Bahia lançou o Projeto Verão Seguro, com orientações para a rede hoteleira, praias e ambientes públicos, barracas de praia, bares, restaurantes e ambulantes, além de embarcações marítimas e práticas de alguns esportes, como trilhas (veja lista completa abaixo).

 

Decreto prorrogado até 15 de janeiro

Outra medida tomada pelo governo estadual foi a prorrogação do decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia.

O decreto foi prorrogado até o dia 15 de janeiro, e proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

 

Vejas as recomendações do Projeto Verão Seguro:

1.Na Rede Hoteleira

• Manter o distanciamento entre as mesas de 2 metros entre as mesas nas áreas de restaurantes, bares, piscinas e praias;

• Manter a disponibilidade de álcool a 70% nos espaços coletivos e de maior circulação de pessoas;

• Garantir treinamento aos trabalhadores dos hotéis em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

• Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa;

• Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

• Proibir festas, shows e músicas ao vivo;

• Limitar eventos em áreas internas do hotel para a capacidade máxima de até 50 pessoas independente do espaço, respeitando o limite de 1 pessoa por m2;

• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

 

2.Nas Praias e Ambientes Públicos (ruas e praças) – Dimensão Poder Público Municipal

• Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;

• Não permitir festas, shows e música ao vivo;

• Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;

• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;

• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;

• Cobrar dos empreendedores o treinamento dos trabalhadores de estabelecimentos comerciais que atendem às praias, em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

• Cobrar que todos os trabalhadores das barracas de praias, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial.

 

3.Nas Praias – Dimensão Empreendedores (Barracas, Restaurantes, Bares e Ambulantes)

• Garantir o distanciamento mínimo de 2 m entre cadeiras, mesas e sombreiros móveis;

• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nas barracas de praias, bares e restaurantes;

• Não permitir a entrada de ônibus de turismo nas praias;

• Garantir treinamento aos trabalhadores das barracas de praias em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

• Garantir que todo os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, façam uso de máscaras faciais;

• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

• Proibir festas, shows e música ao vivo;

• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

 

4.Nas Praias – Dimensão Trabalhadores

• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;

• Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;

• Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;

• Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;

• Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.

 

5.Para as Companhias Marítimas – Dimensão Empreendedores

• Manter o distanciamento de 1,5 m entre os turistas dentro das embarcações;

• Reduzir o quantitativo de turistas por trajeto, de maneira a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos locais de maior circulação de pessoas nas embarcações;

• Garantir treinamento aos trabalhadores das embarcações marítimas em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

• Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima.

 

6.Nas Embarcações Marítimas – Dimensão Trabalhadores

• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;

• Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;

• Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante as suas atividades;

• Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70% durante as suas atividades;

• Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento.

 

7.Em Bares e Restaurantes- Dimensão Empreendedores

• Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas nos bares e restaurantes;

• Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos;

• Garantir sabão e papel toalha para a lavagem das mãos dos clientes e lixeira com pedal para descarte de resíduos;

• Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

• Garantir higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa;

• Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

• Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para Covid-19, afastar o trabalhador das suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

• Proibir mais de 4 (quatro) pessoas em uma única mesa;

• Proibir festas, shows, músicas ao vivo;

• Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por m2, ainda que o total de pessoas no ambiente seja inferior ao limite definido acima;

• Limitar o funcionamento até às 23h para ambientes fechados;

• Permitir funcionamento até às 02:00h em áreas abertas, ao ar livre, resguardadas as medidas de distanciamento social elencadas acima;

• Delimitar espaços públicos ocupados por restaurantes e bares, empregando cordas ou fitas, ficando as áreas delimitadas sob responsabilidade sanitária de cada estabelecimento.

 

8.Nos Ambientes de Trilhas

• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre os participantes da trilha;

• Reduzir o quantitativo de participantes por passeios, resguardado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

• Orientar quanto às medidas de prevenção e uso de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar;

• Manter o uso de álcool a 70% durante a realização das trilhas;

• Garantir treinamento aos trabalhadores em relação às medidas de prevenção da Covid-19;

• Se atentar para presença de sinais e sintomas gripais e procurar a Unidade de Saúde. Em caso de positividade para a Covid-19, cumprir com o período recomendado de afastamento;

• Não permitir aglomerações.

 

9.Recomendações gerais aos Turistas

• Manter atualizado o calendário vacinal de todos os viajantes (incluindo febre amarela e sarampo);

• Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas;

• Escolher locais mais arejados e com ventilação natural ao realizar passeios;

• Manter o uso da etiqueta respiratória ao tossir e espirrar;

• Manter o uso de máscaras e álcool a 70% durante a visita a ambientes turísticos, incluindo praias, bares, restaurantes, museus, dentre outros;

• Lavar as mãos com água e sabão. Quando não for possível, higienizá-las com álcool a 70%;

• Não se envolver em aglomerações;

• Obedecer às recomendações e normativas sanitárias locais e dos estabelecimentos visitantes;

• Caso apresente sintomas sugestivos de Covid (febre, coriza, dor de cabeça, tosse ou diarreia), obedecer ao isolamento social, procurar atendimento em serviço de saúde e informar os responsáveis pelo estabelecimento de hospedagem, transporte ou guias turísticos, evitando expor esses profissionais à infecção.

 

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